Chamada Pública nº. 01/2011 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
A EEM MATILDE RODRIGUES VASCONCELOS / Uruburetama-Ce., pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua José Lopes Cabral, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.120.971/0049-10, representado neste ato pelo Diretor Raimundo Rodrigues Amâncio, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria da Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, em favor da EEM Matilde Rodrigues Vasconcelos – Uruburetama-Ce., durante o período Março a Junho de 2011. Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 16/03/2011, às 10:00 horas, na sede da EEM MATILDE RODRIGUES VASCONCELOS.
1. Objeto
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, da EEM MATILDE RODRIGUES VASCONCELOS – Uruburetama-Ce., conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.
| Item | Unidade | Quantidade |
| 1- Cebola, em embalagens de 1 kg |
Kg |
200 |
| 2 - Cenoura de primeira qualidade, tipo A, embalagem de 1 kg |
Kg |
200 |
| 3 - Cheiro Verde de primeira qualidade | Kg
| 1000 |
| 4 - Pimentão de primeira qualidade, embalagem de 1 kg | Kg | 50 |
| 5 - Batata inglesa, lisa, de primeira qualidade. A maioria adquirida a granel, em Kg (kilograma) ou Unidade | Kg | 200 |
| 6 – Polpa de fruta congelada. Sabores variados. Embalagem plástica de 1kg |
Kg |
740 |
| 7 – Doce de mariola em embalagem individual de 30g. Com prazo de validade no ato do recebimento não inferior a 6 meses. | Kg | 500 |
| 8 – Tomate de primeira qualidade | Kg | 50 |
2. Fonte de recurso
Recursos provenientes do PNAE/FNDE.
3. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Formal
2.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Informal
3.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4. Envelope nº. 002 – Projeto de Venda
4.1. No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
5. Das Amostras dos produtos
As amostras dos produtos cotados deverão ser entregues na EEM MATILDE RODRIGUES VASCONCELOS, Rua José Lopes Cabral, nº. s/n, Itamaraty, Uruburetama-Ce., no dia 17/03/2011 até o dia 18/03/2011, até as 17:00 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
5. Local e periodicidade de entrega dos produtos
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na EEM MATILDE RODRIGUES VASCONCELOS, Rua José Lopes Cabral, nº. s/n, Itamaraty, Uruburetama-Ce., nos dias 21/03, 04/04, 18/04, 02/05, 16/05 e 30/05/2011, pelo período de aproximadamente 80 dias, na qual se atestará o seu recebimento.
6. Pagamento
6.1. O pagamento será realizado até 05 dias após a última entrega do mês, através de cheque nominal, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na EEM Matilde Rodrigues Vasconcelos, Rua José Lopes Cabral, nº. s/n, Itamaraty, Uruburetama-Ce., no horário de 8:00 às 11:30 h e 13:00 as 17:30 de segunda a sexta-feira, ou através do blog: http//www.matilderodvas.blogspot.com
7.2. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;
7.3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
7.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
7.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
7.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;
7.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
Uruburetama-Ce., 10 de Março de 2011.
Raimundo Rodrigues Amâncio
Diretor
Registre-se e publique-se. (no rádio, no diário oficial do município e outros)


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